OBJETIVOS
O projeto se justifica pelo cumprimento das seguintes finalidades previstas no artigo 1º da Lei 8.313/1991:
I Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
II Promover e estimular a regionalização da ltural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
III Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;
IV Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;
VIII Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
Para isso, o projeto se enquadra nos seguinte temos do artigo 3º da Lei 8.313/1991: II - fomento à produção cultural e artística, mediante:
e) Realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;
III Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:
d) Proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais